Alunos do profissional e artístico deverão fazer apenas dois exames nacionais para ingresso no Ensino Superior

Admin Inspiring Future
8 abril 2015

 

Os alunos do ensino profissional e do ensino artístico especializado só terão que fazer dois exames nacionais no final deste ano, ao invés dos três que eram até agora exigidos por lei, adiantou o Ministério da Educação e Ciência (MEC). A alteração surge na sequência de uma reunião que decorreu nesta terça-feira no MEC, em Lisboa, entre o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando Egídio Reis, e a Associação Nacional das Escolas Profissionais (ANESPO), agendada para discutir alterações às regras de acesso ao ensino superior para os alunos do ensino profissional, exigidas pelas escolas profissionais desde que o ministro Nuno Crato introduziu alterações que criticaram por obrigarem os estudantes a fazer exame a disciplinas sem qualquer relação com o seu plano de estudos.

Contactado pela Lusa o Ministério da Educação e Ciência confirmou que os alunos do ensino profissional e do ensino artístico “terão que fazer obrigatoriamente dois exames nacionais para efeitos de prosseguimento de estudos para o ensino superior”.

“Podemos considerar que o MEC foi ao encontro das nossas reivindicações, na medida em que se assumiu que em vez de três exames haveria dois, sendo um que será o de Português e o outro tem a ver com aquilo que são as opções dos alunos, que são as específicas que são exigidas pelas universidades e politécnicos”, disse à Lusa o presidente ANESPO, José Luís Presa. Em fevereiro a ANESPO esteve no parlamento para alertar os deputados da comissão de Educação para a situação que, defenderam, desrespeita “os princípios de equidade” no acesso ao ensino superior.

Em causa está o decreto-lei de julho de 2012, no qual o Ministério da Educação e Ciência (MEC) tinha definido que os alunos do ensino profissional e artístico que quisessem prosseguir estudos superiores ficavam obrigados à realização do exame nacional de Português, como prova de acesso, assim como à realização de outros dois exames: um de uma disciplina bienal, outro de uma disciplina trienal, dentro do conjunto de disciplinas que compõem o currículo escolar dos cursos científico-humanísticos.

Até às alterações impostas por Nuno Crato, os alunos que se queriam candidatar ao ensino superior estavam apenas obrigados a fazer o exame nacional de Português, a única disciplina com um plano curricular igual ao dos estudantes dos cursos científico-humanísticos, e as provas exigidas pelo curso superior pretendido.

O diploma, de julho de 2012, decretava também a entrada em vigor das novas regras, para todos os alunos, no ano letivo seguinte à sua publicação, ou seja, em 2012-2013. No entanto, tanto nesse ano letivo como no seguinte (2013-2014), o Ministério da Educação acabaria por aplicar uma norma transitória que permitiu que os alunos que terminaram o 12.º, nesse período, fizessem apenas um exame de acesso ao ensino superior: a prova de Português. 

José Luís Presa considerou positiva a alteração adiantada hoje pelo secretário de Estado de o segundo exame - para além do exame de Português - ser “à escolha dos alunos”: “Como é à escolha, os alunos escolhem aquela em que estão mais à vontade e em que os programas são mais semelhantes, mas essa opção já tem a ver com o centro de interesse dos alunos”. 

Oportunamente, a Inspiring Future irá publicar um artigo com toda a informação relativa ao Acesso ao Ensino Superior por parte de alunos que tenham concluído o Ensino Secundário através de cursos profissionais.