Após muita especulação, agora sim, já sabemos oficialmente quais serão as novas regras para o Acesso ao Ensino Superior!
Antes de começares a ler, tem em conta que as alterações ao cálculo da nota de candidatura e às provas de ingresso apenas entrarão em vigor para entrada no ano letivo de 2025/2026, ou seja, os alunos que estão atualmente no 11º e 12º anos devem reger-se pelas regras que foram aplicadas até à data. Caso estejas no 10º ano, presta máxima atenção, pois isto aplica-se a ti!
Antes de começarmos pelas novas regras, é importante saberes que alguns prazos vão sofrer alterações no que diz respeito à afixação das vagas de cada curso, à submissão de candidaturas ao ensino superior e também as próprias colocações! E já sabemos as datas para este ano - consulta o calendário de acesso ao ensino superior.
A fixação das vagas para todos os cursos irá ser antecipada em 4 a 5 meses, estando agora fixadas no início de cada ano civil, enquanto que as divulgações dos resultados das colocações serão antecipados várias semanas de modo a que a todo o processo esteja concluído no final do mês de setembro, de modo a que nenhum aluno perca conteúdos dados em aulas, independentemente da fase em que ingressou!
Vai também haver um período mínimo de 15 dias entre as colocações da primeira fase e o início das aulas para que tenhas tempo de tratar de questões que impliquem mudança de cidade, como o alojamento por exemplo. Contudo, ainda não está esclarecida a questão se as matrículas continuarão a ser feitas nos 5 dias úteis seguintes após as colocações.
Agora, aqui estão as novas regras para o Acesso ao Ensino Superior:
NOVO CÁLCULO DA NOTA DE CANDIDATURA
Para calculares a tua nota de candidatura, terás de ter em conta ponderações diferentes tanto para a média do secundário como para as provas de ingresso, nomeadamente:
- Média do secundário: peso mínimo de 40%
- Provas de ingresso: peso mínimo de 45%
Tem em conta que o peso atribuído à média do secundário nunca poderá ser maior que o peso atribuído às provas de ingresso, ao contrário da regra que era aplicada antes.
Aqui tens uma comparação do antes e depois, tendo em conta combinações mais prováveis para 2025:
ATÉ 2025 |
DEPOIS DE 2025 |
65% - Média do Secundário 35% - Provas de Ingresso |
45% - Média do Secundário 55% - Provas de Ingresso |
60% - Média do Secundário 40% Provas de Ingresso |
40% - Média do Secundário 60% - Provas de Ingresso |
50% - Média do Secundário 50% - Provas de Ingresso |
50% - Média do Secundário 50% - Provas de Ingresso |
PROVAS DE INGRESSO
Cada curso irá exigir no mínimo 2 provas de ingresso para te poderes candidatar ao curso.
A ponderação atribuída a cada prova de ingresso pode variar no cálculo da nota de candidatura, sendo essa variação entre 15% a 30%.
PROVAS DE ACESSO POR VIAS PROFISSIONALIZANTES
As provas realizadas para o acesso por vias profissionalizantes passam a ter reconhecimento a nível nacional, independentemente do consórcio onde as realizas. Isto quer dizer que, daqui para a frente, já não vais ficar limitad@ apenas a utilizar a prova para ingresso nas instituições de ensino superior do consórcio onde a realizaste.
NOVO CONTINGENTE PARA ALUNOS CARENCIADOS
Irá existir um novo contingente prioritário para estudantes economicamente carenciados, ou seja, com o escalão A de ação social - sendo que serão atribuídas 2% das vagas.
CONTINGENTE PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
Vão ser antecipados os prazos de análise para o segundo trimestre do ano, ou seja, apartir do mês de abril.
Será exigido um atestado médico de incapacidade multiuso que avalie incapacidade igual ou superior a 60% OU um comprovativo que dite as medidas adicionais de suporte necessárias à aprendizagem durante o percurso no ensino secundário.
Neste calendário consegues visualizar quais são as medidas aplicadas em cada ano de 2023 a 2025:
*IES = Instituição de Ensino Superior
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