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GRUPO A

COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL (SELEÇÃO)

 

Pré-requisito de matrícula

Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.

Forma de comprovação

Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como anexo III à presente Deliberação, comprovando que satisfaz o pré-requisito a entregar no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

Nota: O modelo comprovativo da satisfação do pré-requisito do Grupo A poderá ser utilizado para candidatura aos pares instituição/curso do Grupo B.

(a) O acesso aos cursos de Terapêutica da Fala e/ou de Terapia da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Terapeuta da Fala, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da "ausência de perturbações de linguagem e/ou fala" e do domínio da língua portuguesa tal como é falada e escrita em Portugal. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

(b) O acesso ao curso de Radiologia está sujeito à entrega de uma declaração médica comprovativa de que o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso, bem como a sua conclusão. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula e inscrição na instituição de ensino superior, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

(c) O acesso ao curso de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Audiologista, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da "ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.)", que interfiram com a apredizagem ou prática no curso. A referida declaração deverá ser entregue pelo candidato no ato da matrícula e inscrição no ensino superior, na Instituição de Ensino Superior que a exige, caso ali venha a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.