Já tínhamos lançado uma notícia sobre esta possibilidade "Alunos do Profissional já não têm de fazer exames? Não é bem assim...", mas a verdade é que já não é uma possibilidade e tornou-se uma realidade bastante mais concreta.
Para saber mais, podes consultar o Decreto-Lei que permite que os estudantes dos cursos profissionais e artísticos tenham acesso a um concurso especial de acesso ensino superior.
Qual é o objetivo desta medida?
Atingir um equilíbrio de igualdade de oportunidades para todos os estudantes do Ensino Secundário ou equivalentes.
Atualmente, os Exames Nacionais respondem essencialmente às características das disciplinas dos cursos cientifico-humanísticos. Por este facto, no sistema atual há uma desigualdade na candidatura.
Os estudantes de outros cursos acabam por ser avaliados em matérias que não fazem parte do seu percurso.
Esta medida pretende também aumentar o número de candidatos de cursos profissionalizantes candidatos ao ensino superior. Estes representam 45% do número total de alunos de ensino secundário em Portugal, onde apenas 18% destes prosseguem estudos.
Posso usar este concurso vindo de que cursos?
- cursos profissionais;
- cursos de aprendizagem;
- cursos educação e formação para jovens;
- cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal;
- cursos artísticos especializados de dupla certificação do ensino secundário;
- cursos artísticos especializados da área da música;
- Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- Cursos de Estado-Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
A que datas se deve prestar atenção?
O calendário de 2022 já saiu e agosto é o momento de tratares da tua candidatura. Podes verificar todo o calendário no artigo que tem toda essa informação, ou seja, "Calendário do Concurso Especial para Vias Profissionalizantes".
Onde e como é feita a candidatura?
A candidatura é feita através do site da DGES no caso do ensino superior público. No caso das instituições de ensino superior privado, terás de falar diretamente com a instituição para fazer a tua candidatura.
Vais poder escolher até 3 opções por ordem decrescente de preferência, ou seja, desde a opção que queres mais até à opção que queres menos. Podes alterar a tua candidatura quantas vezes quiseres, contará apenas a última vez que submeteres o formulário! Cada entidade terá também de apresentar quais as percentagens que atribui a cada uma das componentes da candidatura.
Atenção que vais ficar colocad@ em todas as opções, depois só tens de escolher aquela que queres mais!
Para veres todas as informações e mais algumas, podes consultar o Decreto-Lei que regulamenta o Concurso para Vias Profissionalizantes.
Quais são os documentos que deves ter para a candidatura?
- Senha Online. À semelhança da candidatura ao Ensino Superior Público pelo concurso geral, também vais precisar de tratar do Pedido de Atribuição de Senha para entrar no formulário de Candidatura.
- Caso tenhas feito a candidatura ao Ensino Superior Público através do concurso geral, não precisas de pedir uma nova senha, podes utilizar a mesma.
- Caso não tenhas tratado de nada disto até agora, tens de ir ao link acima e seguir todo o processo. Para validares o documento que te será enviado para o e-mail deves dirigir-te a um Gabinete de Acesso ao Ensino Superior.
- Comprovativo dos Resultados dos Exames. No fundo um comprovativo dos resultados dos Exames Específicos (não dos Exames Nacionais) que fizeste na instituição (ou rede de instituições) para a qual te queres candidatar.
- Comprovativo de conclusão do Ensino Secundário;
- Comprovativo de garantia dos Pré-Requisitos:
- Documento comprovativo de aptidão no caso de atestados médicos ou documentação semelhante;
- Ficha de Pré-Requisitos no caso dos cursos/instituições que exigiram provas de aptidão física, funcional ou vocacional.
Como é que é calculada a nota de candidatura?
- No mínimo, 50% da classificação final do secundário;
- No mínimo, 20% da classificação que tiveste nalguma destas provas:
- Na prova de aptidão profissional (PAP), no caso de titulares dos cursos profissionais;
- Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
- Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
- Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
- Nas provas de avaliação final de competências em turismo, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
- Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- No máximo, 30% da nota que tiveres nas provas teóricas ou práticas de avaliação de conhecimentos e competências indispensáveis no ciclo de estudos a que te candidatas.
Atenção que em todas as componentes terás de ter pelo menos 95 pontos de classificação de 0 a 200, caso contrário ficarás automaticamente inapto a candidatar-te.
Em que vão consistir as provas das instituições?
Poderão ser provas teóricas ou práticas que contarão 30% da nota de candidatura final para o concurso especial.
Poderão ser organizadas pela instituição que promove o curso ou então por uma rede de entidades que acordem entre si a nível regional ou até mesmo nacional.
Quanto ao conteúdo das provas, dependerá das instituições e dos cursos que terão esta possibilidade, pelo que, terás de esperar para saber mais informação sobre isso.
Quantas vagas vão existir e em que áreas?
Quantas as instituições de ensino superior aderentes decidirem e nas áreas já existentes e definidas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior. Tanto para Licenciaturas como para Mestrados Integrados.
As vagas sobrantes deste concurso especial não poderão ser usadas no Contingente Geral de acesso ou em qualquer outra modalidade de acesso, nem as vagas sobrantes desse concurso podem ser usadas para o concurso especial.
As vagas para 2022 ainda não estão disponíveis.
RESUMINDO:
- O objetivo é diminuir as desigualdades na candidatura ao Ensino Superior, uma vez que os exames nacionais avaliam componentes referentes ao científico-humanístico;
- Continua a existir uma dependência muito grande da vontade das instituições de ensino superior, tal como indicámos na nossa notícia original “Os alunos do profissional vão deixar de fazer exames? Não é bem assim…”;
- As provas de final destes cursos poderão contar duas vezes para o cálculo da nota de candidatura, 1º na classificação do secundário e depois na sua própria componente (mínimo de 20%) – não é claro no Decreto-lei se é este o caso ou não;
- Não está definido se é possível a dispensa de prova específica por parte das instituições, apenas refere que no máximo podem contar 30%;
- Não há prejuízo para as vagas dos alunos do científico-humanístico.