Tudo o que precisas de saber sobre a Bolsa da DGES

10 setembro 2022

Durante o ano, temos em média 47.325 mensagens nas várias redes sociais (sim, somos tipo DEUS, omnipresentes e omnipotentes) sobre como é que se faz a candidatura à bolsa de Ação Social da DGES (Bolsa DGES). Também é recorrente perguntarem-nos que tipo de bolsas há, quais os prazos, se há forma de garantir que se vai ter bolsa, qual é o sentido da vida, etc., etc.

Pois bem: serve este artigo para te esclarecer sobre todas as dúvidas que conseguirmos, mas é importante que não te esqueças do seguinte: a forma como as coisas se processam agora não significa que seja sempre assim. Nós tentaremos ter este artigo sempre atualizado. Por isso, contamos contigo para contribuíres para a proatividade no mundo e pesquisares também por tua conta e no Serviço de Ação Social (SAS) da tua IES, quando entrares.

 

Que tipos de bolsa há?

Há dois tipos de bolsa: as de mérito e as de ação social, ou seja, as que premeiam os alunos por terem boas notas e as que ajudam os alunos com carências económicas, respetivamente. Este artigo foca-se na bolsa da ação social, atribuída pela Direção Geral de Ensino Superior (DGES), que é de apoio a quem tem menos recursos económicos. Mas fica a saber que há também bolsas de ação social atribuídas pelas próprias IES, Câmaras Municipais e outras organizações - costumam ter outro tipo de condicionantes, como por exemplo as tuas notas ou as contribuições que já deste para a tua comunidade, se quiseres saber mais sobre elas pesquisa nos nossos artigos!

 

Tudo o que precisas de saber sobre a Bolsa da DGES!

Todos os alunos que concorrem ao Ensino Superior ou que já estão matriculados, tanto público como privado, podem candidatar-se à Bolsa da DGES.

O processo depois é analisado e ser-te-á concedida bolsa se os rendimentos/dados submetidos na plataforma coincidirem com o critério da DGES. Para perceberes se poderás ter direito a bolsa, existe o simulador do site da DGES.

Podes utiliza-lo, mas tem atenção: o mesmo analisa os dados que tu colocas; se te enganares ou não tiveres a certeza, poderá fazer cálculos apoiado em informação que não corresponde à realidade.

 

Como e quando fazer a candidatura?

Podes fazer a tua candidatura no momento em que também te estás a candidatar ao Ensino Superior. Há uma opção para escolher se pretendes beneficiar de bolsa. Se a escolheres, ser-te-á enviado um e-mail/SMS com as credenciais (username e password) de acesso ao portal da bolsa.

O prazo limite da candidatura à bolsa de ação social da Direção Geral de Ensino Superior é até 20 dias depois de fazeres a matrícula, tal como na candidatura ao Ensino Superior, não interessa se fazes no 1º dia ou no último.

Para te ajudar, fizemos um vídeo que aborda cada um dos passos da candidatura:

Também é possível candidatares-te depois do período acima descrito, nomeadamente até dia 31 de maio; mas tem cuidado: o valor da bolsa que poderás receber já não vai ser o total, mas sim proporcional ao tempo entre a tua candidatura e o fim do ano lectivo.

No entanto, se o valor de bolsa anual atribuído nesta situação for inferior ao valor da propina que efetivamente tens que pagar, este é ajustado para cobrir a totalidade da propina até ao limite dos 697€.

 

Se estiveres para te matricular no segundo ano, ou posterior, do ensino superior, e não tiveres beneficiado de bolsa no ano anterior, a tua candidatura tem de ser feita nos Serviços de Ação Social da tua Instituição (aplica-se o prazo de candidatura normal).

Se desististe de um curso ou pretendes fazer uma pausa, congelar matrícula, etc. tem cuidado: regulariza bem essa situação na secretaria, porque se simplesmente deixares de ir às aulas e no ano seguinte quiseres beneficiar de bolsa, ser-te-á vedada essa hipótese porque os serviços vão analisar o teu aproveitamento escolar do ano anterior.

 

Documentos e Dados

Para avaliarem a tua situação económica vão ser-te pedidos alguns documentos e dados quando estiveres a fazer a candidatura a bolsa de estudo e, posteriormente, quando os serviços estiverem a fazer a análise. Fala com os teus pais sobre os mesmos ou pede esclarecimento caso não percebas o que é pedido. Há muitas IES que explicam esses assuntos.

A principal dúvida dos candidatos costuma ser entre Património Mobiliário e Património Imobiliário. O 1º refere-se aos bens financeiros (dinheiro em conta, certificados de aforro, investimentos, etc.), o 2º à habitação (as casas/prédios/etc. que o teu agregado familiar tem).

Os documentos a pedir variam muito de situação para situação, os base costumam ser:

  • Cartão de Cidadão ou documento de identificação equivalente;
  • Declaração do IRS do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura à bolsa (caso tenha entregue declaração).
  • Declaração do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou a caderneta predial do imóvel utilizado como habitação própria e permanente (HPP) do agregado familiar (caso o agregado possua HPP);
  • Saldo das contas bancárias, à ordem e a prazo, com a situação referente a 31 de dezembro do ano civil anterior ao início do ano letivo a que se refere a candidatura a bolsa e valor dos restantes bens móveis (certificados de aforro, ações, obrigações, planos poupança-reforma, etc);
  • Comprovativo do IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) com identificação do titular da conta para a qual pretendes receber a bolsa de estudo (caso seja atribuída);
  • Formulários de autorização assinados por todos os elementos do agregado familiar permitindo a consulta da Situação Tributária e da Segurança Social.

Podem ainda ser pedidos outros documentos que sejam considerados relevantes mediante cada caso, para ajudar a compreender melhor a situação do estudante.

Tens de entregar os documentos através da plataforma no formato PDF, JPEG, PNG, GIF, TIFF ou TIF e cada um não pode exceder 500KB de tamanho. Tens 10 dias úteis para a entrega de cada um dos documentos

 

Valor da Bolsa da DGES

Os valores da Bolsa da DGES são anuais, mas pagos mensalmente, tendo o objetivo de ajudar o estudante durante aquele período de estudos - o ano letivo em questão.

Nos casos de quem concorreu dentro dos prazos acima apresentados, o valor mínimo de bolsa que um estudante pode receber é o valor anual da propina efetivamente paga. No entanto, por causa da pandemia, a DGES excecionalmente definiu que o valor mínimo da bolsa será 125% do valor das propinas no respetivo ciclo de estudos, ou seja, 871,25€ nas propinas de licenciatura.

O valor máximo é o valor anterior mais 11 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) do ano civil. Em 2021, o IAS foi fixado a 438,81€, portanto, o valor máximo é 4.826,91€. Este valor pode ainda ter uma majoração/aumento dos complementos de alojamento para quem está deslocado, depende

Já sabes que se te candidatares fora do prazo, o valor da bolsa será ajustado e distribuído apenas pelos meses que sobram, como já explicamos acima.

 

Renovação de Bolsa

Um dos requisitos para veres a tua bolsa renovada é teres obtido aproveitamento no ano letivo anterior, ou seja, teres tido aprovação a um número mínimo de ECTS. 

Pelas regras atualmente em vigor, há duas opções: ou estiveste inscrito em 36 ECTS ou mais, e para isso tens de ter obtido aprovação a pelo menos 36 ECTS; ou então se estiveste inscrito em menos do que 36, tens que ter tido aprovação em todos os ECTS.

O processo de renovação da bolsa de estudo é feito da mesma forma que a candidatura, no site da BeOn, com as mesmas credenciais de acesso (login e password) que te foram enviadas. Fora deste período, tens sempre até 31 de maio para poderes fazer a renovação, mas com os ajustamentos já acima referidos.

 

 

Incapacidades

Os alunos que tenham incapacidade igual ou superior a 60% (portadores de deficiência física, sensorial ou outra) e que sejam bolseiros podem ter direito a ajudas específicas, de valor a definir pelo SAS de cada Instituição de acordo com a situação concreta apresentada além do valor de bolsa atribuído pela DGES.

Todos os estudantes que tenham incapacidade igual ou superior a 60% terão direito a uma bolsa de estudo de valor igual à propina efetivamente paga, paralela e acumulável com a bolsa da DGES, uma vez que é atribuída pelo critério da incapacidade, independentemente dos rendimentos do agregado familiar.

Qualquer outra dúvida que te surja, caso precises de saber mais, podes ir até à secção das bolsas no site da DGES ou ir ler o Despacho do Diário da República que regulamenta a atribuição das bolsas.

 

NOTA IMPORTANTE: A bolsa da DGES é acumulável com outras bolsas - como, por exemplo, a Bolsa +Superior! Podes encontrar mais bolsas nos nossos artigos ou na secção das bolsas!

 

Artigo escrito com o apoio da Diretora dos Serviços de Ação Social do ISCTE-IUL, Rosário Candeias.