Exames Nacionais e Acesso ao Ensino Superior: antes e depois

18 abril 2023

Já começamos a tratar de alguns processos importantes para garantires uma candidatura ao Ensino Superior, nomeadamente a inscrição nos exames e o pedido de senha!

Contudo, convém recapitularmos todas as informações que foram divulgadas nos últimos meses relativas aos exames nacionais e ao modelo de Acesso ao Ensino Superior - uma vez que foi finalmente tudo aprovado em Assembleia da República há algumas semanas!

Para isso, vamos abordar as mudanças que vão ser implementadas gradualmente até 2025. Se preferires, podes saltar para uma secção específica nesta lista:


Os exames nacionais vão voltar a ser obrigatórios?

Sim, os exames nacionais vão voltar a ser obrigatórios para concluir o ensino secundário, mas apenas em 2025. Ou seja, alunos que terminem o secundário este ano (2023) ou no próximo ano (2024), continuam dentro do regime dos exames opcionais, ou seja, apenas realizam os exames que pretendem utilizar como prova de ingresso. 

Na tabela seguinte, metemos todas as mudanças numa perspetiva temporal desde o início da pandemia até 2025.

 

 

ATÉ AO INÍCIO DA PANDEMIA (2019/2020)

 

ENTRE 2020/2021 E 2023/2024

DEPOIS DE 2024/2025 (INCLUSIVE)

 

Eram obrigatórios 4 exames para concluir o ensino secundário:

- 11º Ano: Duas disciplinas bienais

12ª Ano: Português + disciplina trienal

 

Os Exames Nacionais não são obrigatórios para conclusão do ensino secundário, sendo apenas realizados para serem utilizados como Provas de Ingresso ao Ensino Superior.

Será obrigatória a realização de 3 exames para concluir o ensino secundário, sendo estes:


- Português
- Dois exames à escolha

 

Os Exames Nacionais tinham um peso de 30% na classificação final da disciplina.

 

Os Exames Nacionais realizados não têm qualquer peso na classificação final da disciplina.

Os Exames Nacionais terão um peso de 25% na classificação final da disciplina.

 

Há pouco tempo fizemos um vídeo exclusivo para as novas medidas de conclusão do ensino secundário! O Daniel explica-te tudo 💪


Uso de exames como prova de ingresso: o que mudou?

Até agora, tem sido exigido no mínimo 1 prova de ingresso e no máximo 3, em simultâneo, para te poderes candidatar a um curso - e assim se vai manter até 2025. Contudo, a partir de 2025, para todos os cursos, o número mínimo de provas exigidas será 2.

Além disso, as próprias ponderações das provas de ingresso para o cálculo da nota de candidatura também serão alterados. Até agora, o peso das provas de ingresso variava entre 35% a 50%, sendo que o peso das provas de ingresso NUNCA poderia ser superior ao da média do secundário. Apartir de 2025, o peso das provas de ingresso passa a variar entre 45% e 60%, sendo que o peso da média do secundário NUNCA poderá ser superior ao das provas de ingresso.

 

ATÉ 2024

 

A PARTIR DE 2025

 

Peso das provas de ingresso da nota de candidatura entre 35% a 50%.

 

 

Peso das provas de ingresso da nota de candidatura entre 45% a 60%

 

 


Cada curso exige no mínimo uma prova de ingresso

 

 


Cada curso exige no mínimo duas provas de ingresso

 

 

 

 

 

 

A ponderação atribuída a cada prova de ingresso pode variar no cálculo da nota de candidatura, sendo essa variação entre 15% a 30%.

 

 

Como vai ser calculada a Média do Secundário?

Como sabes, até agora as disciplinas sempre foram contabilizadas de forma igual. Por exemplo, uma disciplina concluída no 11º, vale tanto no cálculo da tua média como outra concluída no 12º. A partir de 2025, o caso muda de figura. Dependendo se é uma disciplina anual, bienal ou trienal, o seu peso na tua média vai ser diferente. 

Honestamente, confessamos que pode ser um bocadinho confuso por palavras, por isso preferimos mostrar-te um esquema ✌️


Ou seja, o peso vai ser maior na tua média, quanto tanto maior for o número de anos em que tiveste essa disciplina.

 


Existem alterações relativas ao Acesso ao Ensino Superior para alunos do profissional?

Relativamente ao concurso especial por vias profissionalizantes, a única alteração (que entra em vigor já este ano!) passa por permitir que as provas realizadas num consórcio/grupo, sejam utilizadas para a candidatura em qualquer outro grupo. Por exemplo., se realizares uma prova no consórcio do Norte, poderás utilizá-la para te candidaturas no Sul. 

De resto, o acesso ao ensino superior pelo concurso nacional irá manter-se igual aos últimos anos após pandemia - neste artigo poderás saber como funciona

Contudo, apartir de 2025, é possível que voltemos às regras antes da pandemia, apenas ajustadas às novas realidades mencionadas em cima. De qualquer forma, ainda teremos de aguardar mais algum tempo para mais detalhes. 


Novo Contingente Prioritário para alunos carenciados

Por último, uma novidade já a implementar este ano, é o novo contingente prioritário para alunos carenciados - uma nova forma de acesso ao ensino superior. 

Serão reservadas 2% das vagas em cada ciclo de estudos para beneficiários do escalão mais baixo de ação social. Este ano, o contingente apenas vai ser aplicado a algumas instituições de ensino superior como projeto piloto. Em 2024, será alargado a mais instituições e prevê-se que em 2025 seja aplicado no geral a todo o país.

 

Então, máquina? Mais esclarecid@? Se ainda não foi claro, o Daniel está aqui novamente para te explicar em vídeo as novas regras de Acesso ao Ensino Superior! 🤔

 

Se precisares de alguma coisa, não hesites em falar connosco!