Se estás à nora com os passos a tomar até à tua entrada na faculdade, orienta-te aqui com o calendário das ações para a malta que vai usar o concurso especial para vias profissionalizantes em 2023:
(Em atualização - de momento ainda não existem datas disponíveis para 2023)
Prazo |
Ação a realizar |
A definir |
Divulgação de edital de vagas para a 1.ª fase de candidatura |
A definir |
Apresentação da candidatura à 1.ª fase |
A definir |
Disponibilização da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) às Instituições de Ensino Superior (IES) da informação sobre os candidatos a cada par instituição/ciclo de estudos |
A definir |
Divulgação por parte das IES dos candidatos admitidos/colocados nos seus ciclos de estudos |
A definir |
Matrícula e inscrição nas IES dos candidatos admitidos/colocados |
A definir |
Remessa pelos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) às IES das declarações de intenção de matrícula e inscrição dos candidatos admitidos/colocados na 1.ª fase de candidatura que pretendem beneficiar do prazo indicado no n.º 3 do artigo 22.º do regulamento de candidatura |
A definir |
Matrícula e inscrição nas IES dos candidatos admitidos/não colocados que obtiveram colocação em virtude dos candidatos admitidos/colocados não terem concretizado a respetiva matrícula e inscrição, ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º do regulamento de candidatura |
A definir |
Matrícula e inscrição nas IES dos candidatos admitidos/colocados na 1.ª fase de candidatura que solicitaram a aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do regulamento de candidatura |
A definir |
Comunicação das IES à DGES da informação sobre os candidatos admitidos que efetivamente se matricularam |
A definir |
Comunicação das IES à DGES das vagas sobrantes da 1.ª fase e intenção de realização da 2.ª fase de candidatura |
A definir |
Divulgação de edital de vagas para a 2.ª fase de candidatura |
A definir |
Apresentação da candidatura à 2.ª fase |
A definir |
Disponibilização da DGES às IES da informação sobre os candidatos a cada par instituição/ciclo de estudos |
A definir |
Divulgação por parte das IES dos candidatos admitidos/colocados nos seus ciclos de estudos |
A definir |
Matrícula e inscrição nas IES dos candidatos admitidos/colocados |
A definir |
Remessa pelos GAES às IES das declarações de intenção de matrícula e inscrição dos candidatos admitidos/colocados na 1.ª fase do concurso que pretendem beneficiar do prazo indicado no n.º 3 do artigo 22.º do regulamento de candidatura |
A definir |
Matrícula e inscrição nas IES dos candidatos admitidos/não colocados que obtiveram colocação em virtude dos candidatos admitidos/colocados não terem concretizado a respetiva matrícula e inscrição, ao abrigo do n.º 4 do artigo 18.º do regulamento de candidatura |
A definir |
Matrícula e inscrição nas IES dos candidatos admitidos/colocados na 1.ª fase de candidatura que solicitaram a aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do regulamento do concurso |
A definir |
Comunicação das IES à DGES da informação sobre os candidatos admitidos/colocados que efetivamente se matricularam |
A definir |
Publicação da lista de ordenação final no site da DGES . |
Agora que já sabes as datas todas e já marcaste tudo no teu calendário, está na altura de pores mãos à obra nessa candidatura! Vê aqui tudo o que precisas de saber sobre a candidatura ao concurso especial para vias profissionalizantes.
Podes consultar o documento oficial publicado em Diário da República (brevemente disponível), caso queiras saber mais.